A remição é o direito de abater dias da pena a partir de atividades de trabalho, estudo e leitura realizadas durante o cumprimento. É um mecanismo poderoso — e muitas vezes subaproveitado por falta de comprovação adequada.

As formas de remição

  • Trabalho: a cada 3 dias trabalhados, abate-se 1 dia de pena.
  • Estudo: a frequência escolar também gera remição, conforme a carga horária.
  • Leitura: a leitura de obras, dentro de programas autorizados, permite remir dias mediante a apresentação de resenha.
  • ENCCEJA / ENEM: a aprovação nesses exames pode acrescentar remição.

O que costuma dar errado

O direito existe, mas depende de prova. Documentos de frequência, atestados de trabalho e resenhas precisam ser reunidos e apresentados corretamente ao juízo da execução. Falhas nessa documentação fazem a pessoa perder tempo que já deveria ter sido abatido.

Remição e progressão andam juntas

Cada dia remido antecipa a data-base dos demais benefícios, como a progressão de regime e o livramento condicional. Por isso a remição não deve ser tratada isoladamente, mas dentro de uma estratégia completa de execução.

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